De acordo com os site do jornal O Estado de São Paulo, o Ministério Público do Rio pedirá o cancelamento da inclusão de E., de 19 anos, um dos assassinos do menino João Hélio, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (Ppcaam). O MP alega que a proteção é irregular, pois não teve conhecimento prévio da ordem judicial que encaminhou o infrator ao programa. O pedido será encaminhado ao juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Marcius da Costa Ferreira, na segunda-feira.
A reportagem do Estadão relata que dois dias depois de a 2ª Vara da Infância e da Juventude conceder ao jovem a liberdade, uma decisão judicial o incluiu no Ppcaam, no dia 10 deste mês. João Hélio, de 6 anos, morreu arrastado por seis quilômetros pelo asfalto da zona norte do Rio. Ele estava pendurado pelo cinto de segurança do carro roubado de sua mãe. Na época do crime, em 2007, E. era o único menor entre os quatro criminosos que participaram da ação.
O Tribunal de Justiça do Rio informou que segunda-feira haverá uma audiência sobre o caso e aguarda uma manifestação do MP. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-Rio, a decisão sobre a permanência de E. no Programa de Proteção não era definitiva e será apreciada novamente pelo juiz. No período em que esteve detido, ele é acusado por um relatório do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) de participação em dois motins, lesão corporal e tentativa de homicídio contra um agente de disciplina, na Escola João Luiz, na Ilha do Governador, zona norte do Rio, em fevereiro de 2008.
PREVARICAÇÃO
De acordo com juristas consultados pelo Estado, o fato de o jovem não responder na Justiça por esses crimes possibilitou que ele progredisse para o regime de semiliberdade. Eles afirmaram que, se não houve registro policial ou abertura de processo contra o infrator, os agentes ou a direção do Degase podem responder por crime de prevaricação. Conforme os especialistas, e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), caso E. cometesse outro crime dentro da instituição antes da maioridade deveria cumprir pena até os 21 anos. Se o crime fosse cometido após o rapaz completar 18 anos, a transferência para o sistema prisional deveria ter sido automática.
Por meio de nota, a direção do Degase informou que todas as ocorrências foram conduzidas aos distritos policiais, mas não informou se o jovem responde judicialmente pela tentativa de homicídio contra o agente ou danos ao patrimônio durante os motins. Já o advogado de E. afirmou desconhecer a existência dos registros de ocorrências policiais sobre esses fatos. "É muito fácil expor a memória do João Hélio dessa forma. Já inventaram que E. foi para a Suíça e agora dizem que ele cometeu outros crimes. Uma pirotecnia para alimentar a sociedade com vontade de vingança, em vez de sede de Justiça", disse o advogado Carlos Nicodemos, do Projeto Legal.
AVALIAÇÃO
O advogado da família do menino João Hélio, Gilberto Fonseca, vai analisar o processo de soltura de E. para saber se ele passou por alguma avaliação psicológica. Ele disse não acreditar que o jovem que cometeu um crime desse porte esteja apto, três anos depois, a conviver em sociedade. Fonseca disse que os pais de João Hélio ficaram inconformados com a decisão da Justiça. "Esse garoto não merece receber um prêmio, ele é um bandido."
A matéria na origem aqui O Estado de São Paulo
sábado, 20 de fevereiro de 2010
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